quarta-feira, 4 de agosto de 2010

A importância da armazenagem na logística

Há algum tempo, o conceito de ocupação física se concentrava mais na área do que na altura. Em geral, o espaço destinado à armazenagem era sempre relegado ao local menos adequado. Com o passar do tempo, o mau aproveitamento do espaço tornou-se um comportamento antieconômico.

Não era mais suficiente apenas guardar a mercadoria com o maior cuidado possível. Racionalizar a altura ocupada foi a solução encontrada para reduzir o espaço e guardar maior quantidade de material.

A armazenagem dos materiais assumiu, então, uma grande importância na obtenção de maiores lucros. Independente de como foi embalado o material, ou de como foi movimentado, a etapa posterior é a armazenagem.

Os termos "armazenagem" e "estocagem" são freqüentemente usados para identificar coisas semelhantes. Mas, alguns preferem distinguir os dois, referindo-se à guarda de produtos acabados como "armazenagem" e à guarda de matérias-primas como "estocagem".

A armazenagem aparece como uma das funções que se agrega ao sistema logístico, pois na área de suprimento é necessário adotar um sistema de armazenagem racional de matérias-primas e insumos. No processo de produção, são gerados estoques de produtos em processo, e, na distribuição, a necessidade de armazenagem de produto acabado é, talvez, a mais complexa em termos logísticos, por exigir grande velocidade na operação e flexibilidade para atender às exigências e flutuações do mercado.


terça-feira, 3 de agosto de 2010

Lula sanciona lei que acaba com lixões

Foi sancionada nesta segunda-feira, 2, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto define regras para a reciclagem e responsabiliza empresas e população sobre a produção de lixo. A lei deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça, mas ainda precisa ser regulamentada.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos acaba com os lixões e obriga as prefeituras a criarem aterros sanitários seguros com resíduos que não podem ser reaproveitados, onde não será permitida a atividade de catadores de lixo. A lei também diferencia resíduo (lixo que pode ser reaproveitado) de rejeito (aquele que não pode ser reciclado).
De autoria do Executivo, o projeto de lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PL 1991/07) chegou em 2007 ao Congresso e foi aprovado no início de julho. No entanto, o tema já estava em discussão na Casa há quase 20 anos. O primeiro projeto abordando a questão chegou ao Congresso em 1991. De lá para cá, a falta de um marco regulatório provocou a multiplicação de leis estaduais. Pelo menos 10 estados aprovaram legislações próprias.
"A adoção de uma lei nacional para disciplinar o manejo adequado dos resíduos sólidos é uma revolução em termos ambientais, ela organiza uma série de instrumentos que estavam dispersos, trata da preservação ambiental e da proteção da saúde pública”, afirmou o presidente Lula no evento em que sancionou a lei, no Palácio do Itamaraty, em Brasília, nesta segunda-feira. “Seu maior mérito, contudo, é a inclusão social de trabalhadores que durante muitos anos foram maltratados pelo poder público”.

fonte:http://veja.abril.com.br

3ª edição do Empreeda no Senac



O Senac está realizando a 3ª edição do empreenda este ano. Estarei participando juntamente com o meu irmão, nas próximas postagens darei mais detalhes da nossa participação, por enquanto coloco aqui pra vocês uma prévia de como será o concurso!
Empreenda! pretende estimular a experiência empreendedora nos alunos do Senac. Assim, a competição espera que os alunos pesquisem e identifiquem oportunidades de negócios, produtos ou serviços, caracterizem essas oportunidades e as apresentem na Inscrição.
As ideias a serem apresentadas precisam ser consistentes e:

  1. Descrever a ideia de negócio de forma clara e sucinta;
  2. Evidenciar a Inovação proposta na ideia, justificando-a;
  3. Apresentar qual a Percepção de benefício gerado para o cliente;
  4. Apresentar estimativas do Tamanho de mercado no qual a ideia, se transformada em negócio, irá atuar;
  5. Mostrar, por meio de cenários numéricos simplificados, a Viabilidade econômico-financeira da ideia.
O Empreenda! considera inovação a Ideia de Negócio baseada em criações e/ou alterações de gestão, técnicas ou processos que contribuam para a melhoria de um determinado produto e/ou serviço. Um novo posicionamento no mercado ou a identificação de um nicho também podem ser ideias inovadoras para um empreendimento.

para mais detalhes visite: www.sp.senac.br/empreenda